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Requisitos de conclusão

Regulamento da Formação e Regulamento da Formação à Distância

O "Regulamento da Formação" e o "Regulamento da Formação à Distância" foram concebidos a pensar em si, visando o bom funcionamento da formação dinamizada pela Academia Cuatrecasas.

Na formação que frequentar connosco, encontrará um ambiente de trabalho e de formação agradável, que lhe permitirá desenvolver as suas competências e atualizar os seus conhecimentos, com auxílio de profissionais especializados e formadores certificados.

Regulamento da Formação

Alocação dos formandos à formação

  • Os destinatários dos serviços de formação da Academia Cuatrecasas são todas as entidades-cliente e potenciais clientes que, tendo em conta o reconhecimento da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, a que a Academia se encontra associada, solicitem o serviço de formação para que seja estruturado um projeto formativo à medida das necessidades de formação dos seus colaboradores;
  • É da responsabilidade da própria entidade-cliente a seleção e alocação dos formandos à formação a desenvolver, em função dos resultados dos processos de identificação de necessidades desenvolvidos internamente. Ainda assim, a Academia Cuatrecasas disponibiliza-se para apoiar e orientar a empresa cliente neste procedimento;
  • A Academia Cuatrecasas recolherá todos os dados dos formandos necessários à respetiva gestão da formação e emissão do Certificado de Formação Profissional, respeitando a legislação em vigor;
  • É assegurada a confidencialidade de todos os dados pessoais recolhidos.

Direitos dos Formandos

Os formandos da Academia Cuatrecasas têm o direito de:

  • Participar na formação a que se encontram alocados e receber os ensinamentos previstos no Programa de Formação, metodologias e processos de trabalho definidos;
  • Receber toda a documentação disponibilizada referente à formação a frequentar;
  • Faltar às sessões de formação, sem perder direito à sua permanência, desde que o total de faltas não exceda 10% da duração total da mesma (salvo se indicado outro critério no Programa de Formação);
  • Participar na avaliação da sua satisfação com a formação frequentada;
  • Receber, no final da formação, um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor, estando este condicionado à frequência verificada (desde que não tenha sido excedido o limite de faltas) e à obtenção de aproveitamento na avaliação;
  • Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da formação a frequentar;
  • Apresentar sugestões ou reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação;
  • Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos, para efeitos de gestão da formação.

Deveres dos Formandos

Os formandos da Academia Cuatrecasas têm o dever de:

  • Frequentar com assiduidade e pontualidade a formação a que se encontram alocados, visando adquirir os conhecimentos previstos no Programa de Formação;
  • Tratar de forma cordial e com urbanidade todos os elementos que representam e trabalham para a Academia Cuatrecasas;
  • Participar nas sessões de formação de forma interessada e dedicada;
  • Participar nas dinâmicas de avaliação das aprendizagens, de acordo com o definido no Programa de Formação;
  • Consultar a Academia Cuatrecasas sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento;
  • Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos, instalações e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  • Abster-se da prática de qualquer ato de onde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada pela Academia Cuatrecasas.

Deveres da Academia Cuatrecasas

Compete à Academia Cuatrecasas, enquanto entidade formadora:

  • Fornecer documentação de apoio relativa a cada curso dinamizado;
  • Elaborar os elementos de registo integrantes do Dossier Técnico-Pedagógico (DTP);
  • Analisar relatórios de acompanhamento e avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria do Sistema de Gestão da Formação;
  • Supervisionar e acompanhar o cumprimento do Programa de Formação de cada formação;
  • Emitir os Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;
  • Respeitar e garantir a integridade de cada formando e empresa cliente.

Assiduidade e Pontualidade

  • A assiduidade a registar pelos formandos deverá ser de 90% do número total de horas da formação, sendo este um requisito obrigatório para a sua conclusão e, consequentemente, obtenção do Certificado de Formação Profissional;
  • O formando terá falta sempre que se verifique a sua ausência em qualquer sessão ou qualquer atividade obrigatória da formação. A mesma é registada pelo formador em documento próprio;
  • Sempre que o formando falte, terá de justificar a mesma, através de documento próprio e entrega de comprovativo que motivou a falta, contudo, não servirá para efeitos de anulação da mesma;
  • Cada sessão de formação inicia na hora prevista para a mesma, sendo fundamental que cada formando compareça a horas para a respetiva dinâmica da sessão;
  • O formando tem uma tolerância de 15 minutos após a hora definida para início da formação.

Condições de Funcionamento

  • A definição do local, cronograma e horário da formação será decidido pela entidade-cliente, tendo em conta a disponibilidade da equipa da Academia Cuatrecasas. Uma eventual alteração do local, horário e cronograma da formação será decidido entre a entidade-cliente e a Academia Cuatrecasas e atempadamente divulgada aos formandos (máximo 48 horas);
  • Sempre que, por motivos de força maior, a Academia Cuatrecasas se veja obrigada a interromper uma ação de formação, serão empreendidos todos os esforços para retomar a mesma com a maior brevidade possível. As novas datas em que a formação será dinamizada serão acordadas entre a Academia Cuatrecasas e a própria entidade-cliente;
  • Sempre que um formando tenha de interromper a ação de formação que se encontra a frequentar, a Academia Cuatrecasas analisará a situação com a entidade-cliente, no sentido de se encontrar a melhor solução;
  • No que respeita à possibilidade dos formandos repetirem um curso, a Coordenação Pedagógica analisará caso a caso, se tal se mostra possível e em que circunstâncias, juntamente com a pessoa responsável pela entidade-cliente;
  • Em caso de desistência de um formando, comunicada pela empresa cliente até 2 dias antes da data prevista para o início da ação de formação, a Academia Cuatrecasas autoriza a devida substituição desse formando por outro colaborador da entidade-cliente. Após essa data limite, a Academia Cuatrecasas já não autoriza a substituição do formando por outro colaborador, sendo que irá cobrar à entidade-cliente o valor do formando desistente;
  • A Academia Cuatrecasas reserva-se no direito de rescindir o serviço adjudicado pela entidade-cliente, caso se verifique inobservância das regras estabelecidas neste documento e/ou no contrato de prestação de serviços.

Metodologias de Avaliação

  • A metodologia de avaliação das aprendizagens dos formandos é definida para cada formação, encontrando-se explicitada no Programa de Formação do mesmo, podendo contemplar as seguintes dimensões: avaliação contínua e avaliação sumativa;
  • No final da formação, será atribuída ao formando uma classificação final, através de uma escala de 0 a 100 (%), sendo que o formando só tem "Aproveitamento" mediante o cumprimento dos critérios de avaliação definidos no Programa de Formação;
  • Ao nível da avaliação da formação: (1) os formandos avaliam a formação, através de questionário próprio, quando terminam a mesma (avaliação da satisfação) e (2) os formandos (quando aplicável) e os responsáveis pela entidade-cliente avaliam a formação em termos da sua pertinência e aplicabilidade num processo de avaliação pós-formação, realizada 6 meses após a finalização do curso (avaliação de impacto).

Certificação

  • No final do curso, aos formandos será emitido um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;
  • A entrega do Certificado de Formação Profissional fica condicionada pela verificação da assiduidade do formando (90%) e pela obtenção do aproveitamento nos termos do definido no Programa de Formação;
  • A entrega do Certificado de Formação Profissional fica ainda condicionada, no caso de existirem pagamentos por regularizar por parte da empresa cliente.

Sugestões e Reclamações

  • As sugestões podem ser facultadas pelos formandos diretamente através do Questionário de Avaliação da Formação, preenchido aquando do término da ação de formação. Adicionalmente, as sugestões podem ser apresentadas de forma livre à equipa da Academia Cuatrecasas (e-mail, telefone ou oralmente);
  • Para efeitos de receção de reclamações, a apresentação de uma reclamação poderá ser concretizada oralmente ou enviada em formato escrito para os contactos da Academia Cuatrecasas, ao cuidado da Gestão da Formação. Seguindo esta via, as reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de um mês após a ocorrência que motiva a reclamação. A resposta final à reclamação será dada num prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.

Funções dos Agentes da Formação

Gestão da Formação

  • Assegura o cumprimento dos procedimentos definidos no Manual de Qualidade da Formação (MQF) da Academia Cuatrecasas;
  • Responde pelo serviço de formação da Academia Cuatrecasas perante as entidades externas;
  • Dá resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento de empresas clientes;
  • Garante a conceção do Plano de Atividades da Formação da Academia Cuatrecasas, em articulação com as orientações da Direção;
  • Garante a seleção de formadores altamente qualificados;
  • Dá resposta a reclamações associadas à formação da Academia Cuatrecasas.

Coordenação Pedagógica

  • Garante a conceção e atualização dos Programas de Formação, em articulação com a equipa de formadores e com as entidades-clientes;
  • Dá resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento de formandos e formadores;
  • Garante a organização dos suportes de apoio à formação e a sua validação;
  • Participa em reuniões da equipa formativa, em diferentes fases do desenvolvimento das formações;
  • Concebe e/ou adapta estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação com os formadores, sempre que se justifique;
  • Acompanha o desenvolvimento das formações;
  • Coordena e acompanha todo o processo de avaliação da formação, incluindo a elaboração de relatórios de avaliação.

Formadores

  • Participam em reuniões ou contactam com a Coordenação Pedagógica em diferentes momentos;
  • Garantem a conceção dos Programas de Formação, em articulação com a Coordenação Pedagógica e as entidades-cliente;
  • Estruturam e preparam as sessões de formação, implementando os conteúdos programáticos definidos e utilizando os métodos de ensino e o material didático adequado;
  • Reformulam, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, sempre que se justifique, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
  • Informam a Coordenação Pedagógica sobre a evolução dos processos de aprendizagem dos formandos das formações que asseguram;
  • Contribuem para uma boa dinamização da formação, informando a Coordenação Pedagógica de qualquer ocorrência que se verifique e da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído;
  • Cumprem de forma rigorosa os cronogramas dos cursos que asseguram e comunicam à Coordenação Pedagógica qualquer situação de impedimento ou que exija alguma alteração ao cumprimento do cronograma aprovado, justificando o motivo dessa situação.

Disposições Finais

Os casos omissos serão decididos pela Direção da Academia Cuatrecasas, respeitando sempre a legislação em vigor.

Regulamento da Formação à Distância

Alocação dos formandos à formação

  • Os destinatários dos serviços de formação à distância da Academia Cuatrecasas são todas as entidades-cliente e potenciais clientes que, tendo em conta o reconhecimento da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, a que a Academia se encontra associada, solicitem o serviço de formação à distância para que seja estruturado um projeto formativo à medida das necessidades de formação dos seus colaboradores;
  • É da responsabilidade da própria entidade-cliente a seleção e alocação dos formandos à formação a desenvolver, em função dos resultados dos processos de identificação de necessidades desenvolvidos internamente. Ainda assim, a Academia Cuatrecasas disponibiliza-se para apoiar e orientar a empresa cliente neste procedimento;
  • A Academia Cuatrecasas recolherá todos os dados dos formandos necessários à respetiva gestão da formação e emissão do Certificado de Formação Profissional, respeitando a legislação em vigor;
  • É assegurada a confidencialidade de todos os dados pessoais recolhidos.

Âmbito e Modalidade de Formação

  • A Academia Cuatrecasas desenvolve ações de formação à distância através de Learning Management System (LMS) ou plataformas de videoconferências, podendo estas assumir as seguintes modalidades: (a) formação síncrona: modalidade de ensino em que formador e formandos interagem em tempo real, geralmente através de aulas ao vivo (presenciais ou online), permitindo esclarecimento imediato de dúvidas e maior dinamismo na comunicação; (b) formação assíncrona (e-learning): modalidade de ensino onde os conteúdos são disponibilizados para acesso em qualquer momento, permitindo ao formando aprender ao seu próprio ritmo sem necessidade de interação simultânea com o formador; e (c) formação mista (b-learning), combinando momentos síncronos e assíncronos;
  • A modalidade de cada formação é definida entre a Academia Cuatrecasas e a entidade-cliente, tendo em conta os objetivos pedagógicos, as necessidades identificadas e as expetativas do cliente para com a formação;
  • A duração das ações de formação pode variar em função da natureza dos conteúdos e do modelo pedagógico adotado.

Direitos dos Formandos

Os formandos da Academia Cuatrecasas têm o direito de:

  • Participar na formação à distância a que se encontram alocados e receber os ensinamentos previstos no Programa de Formação, metodologias e processos de trabalho definidos;
  • Receber toda a documentação disponibilizada referente à formação a frequentar;
  • No caso da formação síncrona, faltar à mesma sem perder direito à sua permanência, desde que o total de faltas não exceda 10% da duração total da mesma (salvo se indicado outro critério no Programa de Formação);
  • No caso da formação assíncrona, o formando pode solicitar a prorrogação do prazo de conclusão das atividades, sempre que não consiga cumprir o período inicialmente definido, desde que manifeste a sua intenção de concluir a formação, informando a Academia Cuatrecasas com a maior brevidade possível. A decisão relativa a prorrogação do prazo é responsabilidade da Academia Cuatrecasas, em articulação com a entidade-cliente;
  • Participar na avaliação da sua satisfação sobre a formação frequentada;
  • Receber, no final da formação, um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor, estando este condicionado à frequência verificada (desde que não tenha sido excedido o limite de faltas) e à obtenção de aproveitamento na avaliação;
  • Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da formação a frequentar;
  • Apresentar sugestões ou reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação;
  • Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos, para efeitos de gestão da formação;
  • O formando poderá gravar e/ou imprimir os conteúdos assíncronos disponibilizados na plataforma Moodle apenas para uso único e exclusivo.

Deveres dos Formandos

Os formandos da Academia Cuatrecasas têm o dever de:

  • Frequentar com assiduidade e pontualidade (em relação a este último, apenas aplicável à formação síncrona) a formação a que se encontram alocados, visando adquirir os conhecimentos previstos no Programa de Formação;
  • Tratar de forma cordial e com urbanidade todos os elementos que representam e trabalham para a Academia Cuatrecasas;
  • Participar na formação de forma interessada e dedicada;
  • Participar nas dinâmicas de avaliação das aprendizagens, de acordo com o definido no Programa de Formação;
  • Consultar a Academia Cuatrecasas sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento;
  • Abster-se da prática de qualquer ato de onde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada pela Academia Cuatrecasas;
  • Utilizar o link e/ou as credenciais de acesso às plataformas de formação (LMS, Zoom, MS Teams ou outras) de forma pessoal e intransmissível, não sendo permitida a sua partilha com terceiros;
  • Assegurar que todas as comunicações escritas recebidas no seu endereço eletrónico são utilizadas exclusivamente para fins próprios, não podendo ser copiadas, reproduzidas, ou disponibilizadas a terceiros;
  • Utilizar os textos, imagens e recursos disponibilizados pela Academia Cuatrecasas apenas para uso próprio, não os disponibilizando a terceiros ou entidades externas;
  • Não ceder, copiar, reproduzir, manipular ou utilizar os conteúdos, total ou parcialmente, para fins comerciais, publicitários ou de formação de terceiros, sem autorização prévia da Academia Cuatrecasas;
  • Tomar iniciativa de realizar as tarefas propostas, atividades de avaliação, bem como momentos avaliativos.

Deveres da Academia Cuatrecasas

Compete à Academia Cuatrecasas, enquanto entidade formadora:

  • Disponibilizar aos formandos a documentação de apoio, contendo informações detalhadas sobre o acesso à plataforma de formação LMS, bem como orientações claras para a realização das atividades previstas no Programa de Formação;
  • Fornecer aos formandos todas as instruções e orientações necessárias para o correto acesso e/ou utilização de outras ferramentas ou softwares adicionais necessários para a execução da formação;
  • Garantir que na formação assíncrona, sempre que necessário, as instruções de navegação e as orientações para a realização das atividades sejam disponibilizadas diretamente no próprio e-learning;
  • Elaborar os elementos de registo integrantes do DTP;
  • Analisar relatórios de acompanhamento e avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria do Sistema de Gestão da Formação;
  • Supervisionar e acompanhar o cumprimento do Programa de Formação de cada formação;
  • Emitir os Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;
  • Respeitar e garantir a integridade de cada formando e entidade-cliente;
  • Assegurar todos os esforços para manter o correto funcionamento da plataforma de formação (LMS), procurando garantir a sua acessibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, reconhecendo, contudo, que não é responsável por falhas técnicas ou dificuldades de acesso resultantes de fatores externos e alheios à sua vontade.

Assiduidade e Pontualidade

  • A assiduidade a registar pelos formandos deverá ser de 90% do número total de horas da formação, sendo este um requisito obrigatório para a sua conclusão e, consequentemente, obtenção do Certificado de Formação Profissional;
  • O formando terá falta sempre que se verifique a sua ausência em qualquer sessão ou qualquer atividade obrigatória da formação. A mesma é registada em documento próprio;
  • As formações síncronas iniciam na hora prevista para a mesma, sendo fundamental que cada formando compareça a horas para a respetiva dinâmica da sessão;
  • As formações assíncronas iniciam no dia previsto, combinado entre a Academia Cuatrecasas e a entidade-cliente, devendo o formando realizar as atividades ao seu ritmo, quando e onde quiser, até ao prazo-final estipulado;
  • O formando tem uma tolerância de 15 minutos após a hora definida para início da formação síncrona.

Condições de Funcionamento

  • A definição da plataforma utilizada para realização da formação, cronograma e horário serão decididos tendo em conta a disponibilidade da equipa da Academia Cuatrecasas e a entidade-cliente. Uma eventual alteração do horário e cronograma da formação será decidido entre a empresa cliente e a Academia Cuatrecasas e atempadamente divulgada aos formandos (máximo 48 horas);
  • Sempre que, por motivos de força maior, a Academia Cuatrecasas se veja obrigada a interromper uma ação de formação, serão empreendidos todos os esforços para retomar a mesma com a maior brevidade possível. As novas datas/horários em que a formação será dinamizada serão acordadas entre a Academia Cuatrecasas e a própria entidade-cliente;
  • Sempre que um formando tenha de interromper a ação de formação que se encontra a frequentar, a Academia Cuatrecasas analisará a situação com a empresa cliente, no sentido de se encontrar a melhor solução;
  • No que respeita à possibilidade dos formandos repetirem uma formação, a Coordenação Pedagógica analisará caso a caso, se tal se mostra possível e em que circunstâncias, juntamente com a pessoa responsável pela entidade-cliente;
  • Em caso de desistência de um formando, comunicada pela empresa cliente até 2 dias antes da data prevista para o início da ação de formação, a Academia Cuatrecasas autoriza a devida substituição desse formando por outro colaborador da entidade-cliente. Após essa data limite, a Academia Cuatrecasas já não autoriza a substituição do formando por outro colaborador, sendo que irá cobrar à entidade-cliente o valor do formando desistente;
  • Os acessos e as interações dos formandos na plataforma LMS da Academia Cuatrecasas são monitorizados e registados;
  • A entidade-cliente poderá ser informada sobre a progressão da aprendizagem do formando, bem como, solicitar o relatório de avaliação, no final da formação;
  • Poderão ocorrer, pontualmente, dificuldades no acesso à plataforma de formação, comprometendo-se a Academia Cuatrecasas a envidar todos os esforços para a sua resolução;
  • A participação na formação à distância implica o acesso a um dispositivo com ligação à internet (fixa ou móvel), bem como, a utilização de um navegador de internet (por ex.: Internet Explorer, Mozilla FireFox, Google Chrome ou Apple Safari), preferencialmente atualizado para a versão mais recente;
  • A participação na formação à distância pressupõe que o formando detenha competências básicas no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
  • A Academia Cuatrecasas reserva-se no direito de rescindir o serviço adjudicado pela empresa cliente, caso se verifique inobservância das regras estabelecidas neste documento e/ou no contrato de prestação de serviços.

Metodologias de Avaliação

  • A metodologia de avaliação das aprendizagens dos formandos é definida para cada formação, encontrando-se explicitada no Programa de Formação da mesma, podendo contemplar as seguintes dimensões: avaliação contínua e avaliação sumativa e ser quantitativa ou qualitativa;
  • No final da formação, será atribuída ao formando uma classificação final, através de uma escala de 0 a 100 (%), sendo que o formando só tem "Aproveitamento" mediante o cumprimento dos critérios de avaliação definidos no Programa de Formação;
  • Ao nível da avaliação da formação: (1) os formandos avaliam a formação, através de questionário, quando terminam o mesmo (avaliação da satisfação) e (2) os formandos (quando aplicável) e os responsáveis pela entidade-cliente, avaliam a formação em termos da sua pertinência e aplicabilidade num processo de avaliação pós-formação (impacto), realizada 6 meses após a finalização da formação.

Certificação

  • No final da formação, aos formandos será emitido um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;
  • A entrega do Certificado de Formação Profissional fica condicionada pela verificação da assiduidade do formando (90%) e pela obtenção do aproveitamento nos termos do definido no Programa de Formação;
  • A entrega do Certificado de Formação Profissional fica ainda condicionada, no caso de existirem pagamentos por regularizar por parte da entidade-cliente.

Sugestões e Reclamações

  • As sugestões podem ser facultadas pelos formandos diretamente através do Questionário de Avaliação da Formação, preenchido aquando do término da ação de formação. Adicionalmente, as sugestões podem ser apresentadas de forma livre à equipa da Academia Cuatrecasas (e-mail, telefone ou oralmente);
  • Para efeitos de receção de reclamações, a apresentação de uma reclamação poderá ser concretizada oralmente ou enviada em formato escrito para os contactos da Academia Cuatrecasas, ao cuidado da Gestão da Formação. Seguindo esta via, as reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de um mês após a ocorrência que motiva a reclamação. A resposta final à reclamação será dada num prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.

Funções dos Agentes da Formação

Gestão da Formação

  • Assegurar o cumprimento dos procedimentos definidos no Manual de Qualidade da Formação (MQF) da Academia Cuatrecasas;
  • Responder pelo serviço de formação da Academia Cuatrecasas perante as entidades externas;
  • Dar resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento de entidades-clientes;
  • Garantir a conceção do Plano de Atividades da Formação da Academia Cuatrecasas, em articulação com as orientações da Direção;
  • Garantir a seleção de formadores altamente qualificados;
  • Dar resposta a reclamações associadas à formação da Academia Cuatrecasas.

Coordenação Pedagógica

  • Garantir a conceção e atualização dos Programas de Formação, em articulação com a equipa de formadores e com as entidades-clientes;
  • Dar resposta a solicitações ou pedidos de esclarecimento de formandos e formadores;
  • Garantir a organização dos suportes de apoio à formação e a sua validação;
  • Participar em reuniões da equipa formativa, em diferentes fases do desenvolvimento das formações;
  • Conceber e/ou adaptar estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação com os formadores, sempre que se justifique;
  • Acompanhar o desenvolvimento das formações;
  • Coordenar e acompanhar todo o processo de avaliação da formação, incluindo a elaboração de relatórios de avaliação.

Formadores

  • Participar em reuniões e/ou contactar com a Coordenação Pedagógica em diferentes momentos;
  • Garantir a conceção dos Programas de Formação, em articulação com a Coordenação Pedagógica e as entidades-cliente;
  • Estruturar e preparar as sessões de formação, implementando os conteúdos programáticos definidos e utilizando os métodos de ensino e o material didático adequado;
  • Reformular, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, sempre que se justifique, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
  • Informar a Coordenação Pedagógica sobre a evolução dos processos de aprendizagem dos formandos das formações que asseguram;
  • Contribuir para uma boa dinamização da formação, informando a Coordenação Pedagógica de qualquer ocorrência que se verifique e da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído;
  • Cumprir de forma rigorosa os cronogramas das formações que asseguram e comunicam à Coordenação Pedagógica qualquer situação de impedimento ou que exija alguma alteração ao cumprimento do cronograma aprovado, justificando o motivo dessa situação.

E-tutor

  • Assegurar a tutoria dos formandos promovendo o acompanhamento contínuo ao longo da formação;
  • Prestar suporte aos formandos na utilização das plataformas de formação e na navegação nos conteúdos disponibilizados, através da plataforma de formação (LMS), nomeadamente via chat, correio eletrónico ou outra que se mostre adequada;
  • Esclarecer dúvidas de natureza pedagógica e técnica relacionadas com a execução das atividades formativas;
  • Monitorizar o progresso dos formandos, acompanhando a realização das atividades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
  • Articular com os formadores responsáveis no acompanhamento do desenvolvimento da formação;
  • Encaminhar dúvidas técnicas aos formadores responsáveis sobre os conteúdos da formação.

Disposições Finais

Os casos omissos serão decididos pela Direção da Academia Cuatrecasas, respeitando sempre a legislação em vigor.

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Acessibilidade

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