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Alocação dos Formandos à Formação

1. Os destinatários dos serviços de formação da ACADEMIA CUATRECASAS são todas as empresas Clientes e potenciais Clientes que, tendo em conta o reconhecimento da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, a que a Academia se encontra associada, solicitem o serviço de formação para que seja estruturado um projeto formativo à medida das necessidades de formação dos seus colaboradores.

2. É da responsabilidade da própria empresa Cliente a seleção e alocação dos formandos ao curso a desenvolver, em função dos resultados dos processos de identificação de necessidades desenvolvidos internamente. Ainda assim, a ACADEMIA CUATRECASAS disponibiliza-se para apoiar e orientar a empresa Cliente neste procedimento.

3. Cada formando deverá preencher uma Ficha de Identificação, no sentido de a ACADEMIA CUATRECASAS recolher todos os dados necessários à respetiva gestão da formação e emissão do Certificado de Formação Profissional, respeitando a legislação em vigor, na Plataforma SIGO (quando aplicável).

4. É assegurada a confidencialidade de todos os dados recolhidos sobre os formandos.


Direito dos Formandos

Os formandos da ACADEMIA CUATRECASAS têm o direito de:

1. Participar no curso a que se encontram alocados e receber os ensinamentos previstos no Programa de Formação, metodologias e processos de trabalho definidos;

2. Receber toda a documentação disponibilizada referente ao curso a frequentar:

3. Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o total de faltas não exceda 10% da duração total do curso (salvo se indicado outro critério no Programa de Formação do curso);

4. Participar na avaliação da sua satisfação com o curso frequentado;

5. Receber, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor, estando este condicionado à frequência verificada (desde que não tenha sido excedido o limite de faltas) e à obtenção de aproveitamento na avaliação;

6. Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso a frequentar;

7. Apresentar sugestões ou reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação;
Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos, para efeitos de gestão da formação.


Deveres dos Formandos


Os formandos da ACADEMIA CUATRECASAS têm o dever de:


1. Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso a que se encontram alocados, visando adquirir os conhecimentos previstos no Programa de Formação;

2. Tratar de forma cordial e com urbanidade todos os elementos que representam e trabalham para na ACADEMIA CUATRECASAS;

3. Participar nas sessões de formação de forma interessada e dedicada;

4. Participar nas dinâmicas de avaliação das aprendizagens, de acordo com o definido no Programa de Formação;

5. Consultar a ACADEMIA CUATRECASAS sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento;

6. Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos, instalações e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;

7. Abster-se da prática de qualquer ato de onde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada pela ACADEMIA CUATRECASAS.



Deveres da Academia Cuatrecasas

Compete à ACADEMIA CUATRECASAS, enquanto entidade formadora:


1. Fornecer documentação de apoio relativa a cada curso dinamizado;

2. Elaborar os elementos de registo integrantes do Dossier Técnico-Pedagógico;

3. Analisar relatórios de acompanhamento e avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria do Sistema de Gestão da Formação;

4. Supervisionar e acompanhar o cumprimento do Programa de Formação de cada curso;

5. Emitir os Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;

6. Respeitar e garantir a integridade de cada formando e empresa Cliente.



Assiduidade e Pontualidade


1. A assiduidade a registar pelos formandos deverá ser de 90% do número total de horas do curso, sendo este um requisito obrigatório para a conclusão do curso e, consequentemente, obtenção do Certificado de Formação Profissional.

2. O formando terá falta sempre que se verifique a sua ausência em qualquer sessão ou qualquer atividade obrigatória do curso. A mesma é registada pelo formador em documento próprio.

3.Sempre que o formando falte, terá de justificar a mesma, através de documento próprio e entrega de comprovativo que motivou a falta, contudo, não servirá para efeitos de anulação da mesma.

4. Cada sessão de formação inicia na hora prevista para a mesma, sendo fundamental que cada formando compareça a horas para a respetiva dinâmica da sessão.

5. O formando tem uma tolerância de 15 minutos após a hora definida para início do curso.



Condições de Funcionamento


1. A definição do local, cronograma e horário da formação será decidido pela empresa Cliente, tendo em conta a disponibilidade da equipa da ACADEMIA CUATRECASAS. Uma eventual alteração do local, horário e cronograma da formação será decidido entre a empresa Cliente e a ACADEMIA CUATRECASAS e atempadamente divulgada aos formandos (máximo 48 horas).

2. Sempre que, por motivos de força maior, a ACADEMIA CUATRECASAS se veja obrigada a interromper uma ação de formação, serão empreendidos todos os esforços para retomar a mesma com a maior brevidade possível. As novas datas em que o curso será dinamizado serão acordadas entre a ACADEMIA CUATRECASAS e a própria empresa Cliente.

3. Sempre que um formando tenha de interromper a ação de formação que se encontra a frequentar, a ACADEMIA CUATRECASAS analisará a situação com a empresa Cliente, no sentido de se encontrar a melhor solução.

4. No que respeita à possibilidade dos formandos repetirem um curso, a Coordenação Pedagógica analisará caso a caso, se tal se mostra possível e em que circunstâncias, juntamente com a pessoa responsável pela empresa Cliente.

5. Em caso de desistência de um formando, comunicada pela empresa Cliente até 2 dias antes da data prevista para o início da ação de formação, a ACADEMIA CUATRECASAS autoriza a devida substituição desse formando por outro colaborador da empresa Cliente. Após essa data limite, a ACADEMIA CUATRECASAS já não autoriza a substituição do formando por outro colaborador, sendo que irá cobrar à empresa Cliente o valor do formando desistente.

6. A ACADEMIA CUATRECASAS reserva-se no direito de rescindir o serviço adjudicado pela empresa Cliente, caso se verifique inobservância das regras estabelecidas neste documento e/ou no contrato de prestação de serviços formalizado. 


Metodologias de Avaliação 


1. A metodologia de avaliação das aprendizagens dos formandos é definida para cada curso, encontrando-se explicitada no Programa de Formação do mesmo, podendo contemplar as seguintes dimensões: avaliação contínua e avaliação sumativa.

2. No final do curso será atribuída ao formando uma classificação final, através de uma escala de 1 a 5 (1- Muito Insuficiente e 5-Muito Bom), sendo que o formando só tem “Aproveitamento” mediante o cumprimento dos critérios de avaliação definidos no Programa de Formação.

3. Ao nível da avaliação da formação: 1) os formandos avaliam o curso, através de questionário, quando terminam o mesmo (avaliação da satisfação) e 2) os formandos (quando aplicável) e os responsáveis pela empresa Cliente, avaliam o curso em termos da sua pertinência e aplicabilidade num processo de avaliação pós-formação, realizada 6 meses após a finalização do curso.



Certificação


1. No final do curso, aos formandos será emitido um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor.

2. A entrega do Certificado de Formação Profissional fica condicionada pela verificação da assiduidade do formando (90%) e pela obtenção do aproveitamento nos termos do definido no Programa de Formação do curso.

3. A entrega do Certificado de Formação Profissional fica ainda condicionada, no caso de existirem pagamentos por regularizar por parte da empresa Cliente.


Sugestões e Reclamações


1. As sugestões podem ser facultadas pelos formandos diretamente através do Questionário de Avaliação da Formação, preenchido aquando do término da ação de formação. Adicionalmente, as sugestões podem ser apresentadas de forma livre à equipa da ACADEMIA CUATRECASAS (e-mail, telefone ou oralmente).

2. Para efeitos de receção de reclamações, a apresentação de uma reclamação poderá ser concretizada oralmente ou enviada em formato escrito para os contactos da ACADEMIA CUATRECASAS, ao cuidado da Gestão da Formação. Seguindo esta via, as reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de um mês após a ocorrência que motiva a reclamação. A resposta final à reclamação será dada num prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.



Disposições Finais


Os casos omissos serão decididos pela Direção da ACADEMIA CUATRECASAS, respeitando sempre a legislação em vigor.



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