Alocação dos Formandos à Formação
1. Os
destinatários dos serviços de formação da ACADEMIA CUATRECASAS são todas as
empresas Clientes e potenciais Clientes que, tendo em conta o reconhecimento da
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, a que a Academia se encontra associada,
solicitem o serviço de formação para que seja estruturado um projeto formativo
à medida das necessidades de formação dos seus colaboradores.
2. É
da responsabilidade da própria empresa Cliente a seleção e alocação dos
formandos ao curso a desenvolver, em função dos resultados dos processos de
identificação de necessidades desenvolvidos internamente. Ainda assim, a
ACADEMIA CUATRECASAS disponibiliza-se para apoiar e orientar a empresa Cliente
neste procedimento.
3. Cada
formando deverá preencher uma Ficha de Identificação, no sentido de a ACADEMIA
CUATRECASAS recolher todos os dados necessários à respetiva gestão da formação
e emissão do Certificado de Formação Profissional, respeitando a legislação em
vigor, na Plataforma SIGO (quando aplicável).
4. É
assegurada a confidencialidade de todos os dados recolhidos sobre os formandos.
Direito dos Formandos
Os
formandos da ACADEMIA CUATRECASAS têm o direito de:
1. Participar
no curso a que se encontram alocados e receber os ensinamentos previstos no
Programa de Formação, metodologias e processos de trabalho definidos;
2. Receber toda a documentação disponibilizada referente ao curso a frequentar:
3. Faltar
às sessões de formação, sem perder direito à permanência no curso, desde que o
total de faltas não exceda 10% da duração total do curso (salvo se indicado
outro critério no Programa de Formação do curso);
4. Participar
na avaliação da sua satisfação com o curso frequentado;
5. Receber,
no final do curso, um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a
legislação em vigor, estando este condicionado à frequência verificada (desde
que não tenha sido excedido o limite de faltas) e à obtenção de aproveitamento
na avaliação;
6. Recusar
a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso a frequentar;
7. Apresentar
sugestões ou reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem
os objetivos da formação;
Ver
garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos, para efeitos de
gestão da formação.
Deveres dos Formandos
Os formandos da ACADEMIA CUATRECASAS têm o dever de:
1. Frequentar com assiduidade e
pontualidade o curso a que se encontram alocados, visando adquirir os
conhecimentos previstos no Programa de Formação;
2. Tratar de forma cordial e com
urbanidade todos os elementos que representam e trabalham para na ACADEMIA
CUATRECASAS;
3. Participar nas sessões de
formação de forma interessada e dedicada;
4. Participar nas dinâmicas de
avaliação das aprendizagens, de acordo com o definido no Programa de Formação;
5. Consultar a ACADEMIA CUATRECASAS
sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo
esclarecimento;
6. Utilizar com cuidado e zelar pela
boa conservação dos equipamentos, instalações e demais bens que lhe sejam
confiados para efeitos de formação;
7. Abster-se da prática de qualquer
ato de onde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada
pela ACADEMIA CUATRECASAS.
Deveres da Academia Cuatrecasas
Compete à ACADEMIA CUATRECASAS, enquanto entidade formadora:
1. Fornecer documentação de apoio
relativa a cada curso dinamizado;
2. Elaborar os elementos de registo
integrantes do Dossier Técnico-Pedagógico;
3. Analisar relatórios de
acompanhamento e avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam
apresentados, tendo em vista a melhoria do Sistema de Gestão da Formação;
4. Supervisionar e acompanhar o
cumprimento do Programa de Formação de cada curso;
5. Emitir os Certificados de
Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;
6. Respeitar
e garantir a integridade de cada formando e empresa Cliente.
Assiduidade e Pontualidade
1. A assiduidade a registar pelos
formandos deverá ser de 90% do número total de horas do curso, sendo este um
requisito obrigatório para a conclusão do curso e, consequentemente, obtenção
do Certificado de Formação Profissional.
2. O formando terá falta sempre que
se verifique a sua ausência em qualquer sessão ou qualquer atividade
obrigatória do curso. A mesma é registada pelo formador em documento próprio.
3.Sempre que o formando falte, terá
de justificar a mesma, através de documento próprio e entrega de comprovativo
que motivou a falta, contudo, não servirá para efeitos de anulação da mesma.
4. Cada sessão de formação inicia na
hora prevista para a mesma, sendo fundamental que cada formando compareça a
horas para a respetiva dinâmica da sessão.
5. O formando tem uma tolerância de
15 minutos após a hora definida para início do curso.
Condições de Funcionamento
1. A definição do local, cronograma
e horário da formação será decidido pela empresa Cliente, tendo em conta a
disponibilidade da equipa da ACADEMIA CUATRECASAS. Uma eventual alteração do
local, horário e cronograma da formação será decidido entre a empresa Cliente e
a ACADEMIA CUATRECASAS e atempadamente divulgada aos formandos (máximo 48
horas).
2. Sempre que, por motivos de força
maior, a ACADEMIA CUATRECASAS se veja obrigada a interromper uma ação de
formação, serão empreendidos todos os esforços para retomar a mesma com a maior
brevidade possível. As novas datas em que o curso será dinamizado serão
acordadas entre a ACADEMIA CUATRECASAS e a própria empresa Cliente.
3. Sempre que um formando tenha de
interromper a ação de formação que se encontra a frequentar, a ACADEMIA
CUATRECASAS analisará a situação com a empresa Cliente, no sentido de se
encontrar a melhor solução.
4. No que respeita à possibilidade
dos formandos repetirem um curso, a Coordenação Pedagógica analisará caso a
caso, se tal se mostra possível e em que circunstâncias, juntamente com a
pessoa responsável pela empresa Cliente.
5. Em caso de desistência de um
formando, comunicada pela empresa Cliente até 2 dias antes da data prevista
para o início da ação de formação, a ACADEMIA CUATRECASAS autoriza a devida
substituição desse formando por outro colaborador da empresa Cliente. Após essa
data limite, a ACADEMIA CUATRECASAS já não autoriza a substituição do formando
por outro colaborador, sendo que irá cobrar à empresa Cliente o valor do
formando desistente.
6. A ACADEMIA CUATRECASAS reserva-se
no direito de rescindir o serviço adjudicado pela empresa Cliente, caso se
verifique inobservância das regras estabelecidas neste documento e/ou no
contrato de prestação de serviços formalizado.
Metodologias de Avaliação
1. A
metodologia de avaliação das aprendizagens dos formandos é definida para cada
curso, encontrando-se explicitada no Programa de Formação do mesmo, podendo
contemplar as seguintes dimensões: avaliação contínua e avaliação sumativa.
2. No
final do curso será atribuída ao formando uma classificação final, através de
uma escala de 1 a 5 (1- Muito Insuficiente e 5-Muito Bom), sendo que o formando
só tem “Aproveitamento” mediante o cumprimento dos critérios de avaliação
definidos no Programa de Formação.
3. Ao nível da avaliação da
formação: 1) os formandos avaliam o curso, através de questionário, quando
terminam o mesmo (avaliação da satisfação) e 2) os formandos (quando aplicável)
e os responsáveis pela empresa Cliente, avaliam o curso em termos da sua pertinência
e aplicabilidade num processo de avaliação pós-formação, realizada 6 meses após
a finalização do curso.
Certificação
1. No final do curso, aos formandos
será emitido um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a
legislação em vigor.
2. A
entrega do Certificado de Formação Profissional fica condicionada pela
verificação da assiduidade do formando (90%) e pela obtenção do aproveitamento
nos termos do definido no Programa de Formação do curso.
3. A
entrega do Certificado de Formação Profissional fica ainda condicionada, no
caso de existirem pagamentos por regularizar por parte da empresa Cliente.
Sugestões e Reclamações
1. As sugestões podem ser facultadas
pelos formandos diretamente através do Questionário de Avaliação da Formação,
preenchido aquando do término da ação de formação. Adicionalmente, as sugestões
podem ser apresentadas de forma livre à equipa da ACADEMIA CUATRECASAS (e-mail,
telefone ou oralmente).
2. Para efeitos de receção de
reclamações, a apresentação de uma reclamação poderá ser concretizada oralmente
ou enviada em formato escrito para os contactos da ACADEMIA CUATRECASAS, ao
cuidado da Gestão da Formação. Seguindo esta via, as reclamações deverão ser
apresentadas no prazo máximo de um mês após a ocorrência que motiva a
reclamação. A resposta final à reclamação será dada num prazo máximo de 15 dias
úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.
Disposições Finais
Os
casos omissos serão decididos pela Direção da ACADEMIA CUATRECASAS, respeitando
sempre a legislação em vigor.